Com a expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD) — principalmente com painéis solares em residências, comércios e pequenas empresas —, novas regras estão redesenhando o mercado e influenciando diretamente sua conta de luz.
O que mudou
A chamada Lei 14.300/2022 definiu um novo marco legal para geração distribuída. Ela mantém o modelo antigo (com isenção total dos encargos da “Tarifa de Uso da Rede”, chamada de Fio B) até 31 de dezembro de 2045 para quem já estava conectado até janeiro de 2022 ou protocolou acesso até janeiro de 2023 — um “direito adquirido” importante.
Para sistemas maiores (acima de 500 kW) ou em energia compartilhada/autoconsumo remoto, há ainda a cobrança de 100 % do Fio B + outros encargos (Transmission, P&D, TFSEE), até 2028.
Por que isso acontece
A ANEEL percebeu que os subsídios hoje são majoritariamente cobertos por consumidores que não geram energia, via tarifas. Para equilibrar o sistema, em março de 2025, foi ajustado o critério de “energia requerida” das distribuidoras: veio a partir do consumo medido, não do faturado, diminuindo distorções contábeis causadas pelos créditos não consumidos na conta.
Impacto na sua conta de luz
- O saldo dos créditos solares será menor, pois você começará a pagar parte do uso da rede.
- Sistemas mais novos tendem a pagar integralmente o Fio B a partir de 2029.
- A conta dos não geradores pode subir, já que subsídios serão redistribuídos.
- Por outro lado, a contabilização correta de energia usada e injetada traz mais transparência e sustentabilidade ao modelo.
Como se preparar
- Quem já tem painel solar e ficou dentro do prazo mantém isenção total até 2045.
- Novos projetos precisam considerar o escalonamento do Fio B e possíveis cobranças adicionais no planejamento financeiro.
- Acompanhe normas da ANEEL — há debates sobre inclusão da GD na reforma elétrica e ajustes na distribuição de custos