O setor elétrico brasileiro caminha para um marco regulatório importante: a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que pretende publicar, até o final de 2025, a primeira regulamentação dedicada exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia no país.
A medida é aguardada por diversos agentes do setor — de investidores a operadoras — e deve estabelecer regras claras sobre acesso à rede, remuneração dos serviços prestados pelos sistemas de armazenamento, padronização tecnológica e segurança operacional.
Por que essa regulamentação é tão importante?
O armazenamento de energia é um dos pilares da transição energética, especialmente em contextos de alta penetração de fontes intermitentes, como a solar e a eólica. Com ele, é possível:
- Reduzir a variabilidade da geração renovável;
- Melhorar a confiabilidade do sistema elétrico;
- Armazenar excedentes para horários de pico;
- Oferecer serviços ancilares, como controle de frequência e tensão.
Sem um marco regulatório, no entanto, esses sistemas não conseguem ser remunerados adequadamente nem acessar o mercado com segurança jurídica, o que desincentiva novos investimentos.
O que está previsto até agora?
Segundo declarações da ANEEL e especialistas do setor, a proposta da regulamentação deve incluir:
- Critérios de conexão à rede para baterias e outros sistemas de armazenamento;
- Modelos de remuneração por serviços prestados ao sistema (ex: despacho, estabilização, reserva);
- Regras para participação em leilões de capacidade;
- Normas técnicas de operação e manutenção;
- Procedimentos para segurança, interoperabilidade e integração com distribuidoras e transmissores.
Armazenamento no contexto brasileiro
No Brasil, o tema é relativamente novo, mas vem ganhando tração. Projetos-piloto com baterias de lítio, hidrogênio verde e até armazenamento térmico estão sendo testados, tanto em aplicações conectadas à rede quanto em sistemas isolados, como em comunidades na Amazônia Legal.
A regulamentação pode impulsionar modelos de negócio inovadores em:
- Geração distribuída com baterias;
- Microrredes;
- Comercialização de energia armazenada;
- Integração com usinas híbridas (ex: solar + baterias).
O que muda para o setor?
A publicação da norma pode transformar completamente o papel dos sistemas de armazenamento no Brasil. Hoje, eles operam quase como “complemento técnico”, sem reconhecimento regulatório pleno. Com a nova norma, o armazenamento passa a ser tratado como um ativo estratégico, com papel regulado, remunerado e planejado.
Isso cria um novo segmento de negócios e pode acelerar a transição energética, tornando o sistema mais flexível, resiliente e limpo.
Conclusão
A regulamentação do armazenamento de energia pela ANEEL é uma etapa crucial para modernizar o sistema elétrico brasileiro e alinhar o país às melhores práticas internacionais. Se bem construída, essa norma pode destravar investimentos, fomentar inovação e consolidar o armazenamento como peça-chave da matriz elétrica do futuro.