ANEEL deve publicar regulamentação para armazenamento de energia até o fim de 2025

O setor elétrico brasileiro caminha para um marco regulatório importante: a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que pretende publicar, até o final de 2025, a primeira regulamentação dedicada exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia no país.

A medida é aguardada por diversos agentes do setor — de investidores a operadoras — e deve estabelecer regras claras sobre acesso à rede, remuneração dos serviços prestados pelos sistemas de armazenamento, padronização tecnológica e segurança operacional.

Por que essa regulamentação é tão importante?

O armazenamento de energia é um dos pilares da transição energética, especialmente em contextos de alta penetração de fontes intermitentes, como a solar e a eólica. Com ele, é possível:

  • Reduzir a variabilidade da geração renovável;
  • Melhorar a confiabilidade do sistema elétrico;
  • Armazenar excedentes para horários de pico;
  • Oferecer serviços ancilares, como controle de frequência e tensão.

Sem um marco regulatório, no entanto, esses sistemas não conseguem ser remunerados adequadamente nem acessar o mercado com segurança jurídica, o que desincentiva novos investimentos.

O que está previsto até agora?

Segundo declarações da ANEEL e especialistas do setor, a proposta da regulamentação deve incluir:

  • Critérios de conexão à rede para baterias e outros sistemas de armazenamento;
  • Modelos de remuneração por serviços prestados ao sistema (ex: despacho, estabilização, reserva);
  • Regras para participação em leilões de capacidade;
  • Normas técnicas de operação e manutenção;
  • Procedimentos para segurança, interoperabilidade e integração com distribuidoras e transmissores.

Armazenamento no contexto brasileiro

No Brasil, o tema é relativamente novo, mas vem ganhando tração. Projetos-piloto com baterias de lítio, hidrogênio verde e até armazenamento térmico estão sendo testados, tanto em aplicações conectadas à rede quanto em sistemas isolados, como em comunidades na Amazônia Legal.

A regulamentação pode impulsionar modelos de negócio inovadores em:

  • Geração distribuída com baterias;
  • Microrredes;
  • Comercialização de energia armazenada;
  • Integração com usinas híbridas (ex: solar + baterias).

O que muda para o setor?

A publicação da norma pode transformar completamente o papel dos sistemas de armazenamento no Brasil. Hoje, eles operam quase como “complemento técnico”, sem reconhecimento regulatório pleno. Com a nova norma, o armazenamento passa a ser tratado como um ativo estratégico, com papel regulado, remunerado e planejado.

Isso cria um novo segmento de negócios e pode acelerar a transição energética, tornando o sistema mais flexível, resiliente e limpo.

Conclusão

A regulamentação do armazenamento de energia pela ANEEL é uma etapa crucial para modernizar o sistema elétrico brasileiro e alinhar o país às melhores práticas internacionais. Se bem construída, essa norma pode destravar investimentos, fomentar inovação e consolidar o armazenamento como peça-chave da matriz elétrica do futuro.

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